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Regulamento da Campanha de Indicação de Clientes

A CONSTEL CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 63.456.172/0001-94, com sede em Av. Campos Sales, 901, Tirol, Natal RN, Cep: 59020-300, doravante denominada EMPRESA PROMOTORA, institui a Campanha de Indicação de Clientes, que será realizada de acordo com as condições estabelecidas neste Regulamento.

1. OBJETIVO DA CAMPANHA

1.1. A Campanha tem como objetivo incentivar clientes, colaboradores e parceiros a indicarem potenciais novos clientes interessados na contratação de seus produtos.

1.2. A participação na Campanha implica a leitura, compreensão e aceitação integral deste Regulamento.

2. PERÍODO DE VIGÊNCIA

2.1. A Campanha tem período indeterminado.

2.2. Somente serão consideradas as indicações realizadas dentro do período de vigência da Campanha.

2.3. A EMPRESA PROMOTORA poderá prorrogar, suspender ou encerrar a Campanha, mediante comunicação prévia aos participantes pelos seus canais oficiais, respeitadas as indicações que já tenham sido regularmente registradas e que estejam em processo de validação.

3. PARTICIPANTES

3.1. Poderão participar da Campanha, clientes, colaboradores e parceiros que:

a) sejam pessoas físicas maiores de 18 anos ou pessoas jurídicas regularmente constituídas;

b) realizem a indicação pelos canais oficiais definidos neste Regulamento; e

e) atendam às demais condições aqui estabelecidas.

3.2. Para fins deste Regulamento, os participantes que realizarem a indicação serão denominado “INDICADOR”, e o potencial novo cliente indicado será denominado “INDICADO”.

4. REGISTRO E COMPROVAÇÃO DA INDICAÇÃO

4.1. A indicação deverá ser registrada exclusivamente por meio da plataforma oficial da empresa: https://indique.constelempreendimentos.com.br/

4.1. A simples indicação não garante o direito à premiação. A premiação somente será devida após o cumprimento de todos os critérios de validação previstos neste Regulamento.

4.2. O número de protocolo, a mensagem de confirmação, o e-mail enviado, o registro do formulário ou outro comprovante emitido pela EMPRESA PROMOTORA servirá como evidência de que a indicação foi recebida.

4.3. O comprovante de registro demonstra apenas a realização da indicação, não representando aprovação automática ou garantia de premiação.

5. ORDEM E TITULARIDADE DA INDICAÇÃO

5.1. Caso o mesmo potencial cliente seja indicado por mais de uma pessoa, será considerada válida, para fins de premiação, a primeira indicação completa registrada na plataforma da EMPRESA PROMOTORA.

5.2. Não serão consideradas válidas as indicações de pessoas ou empresas que, na data do registro:

a) já sejam clientes ativos da EMPRESA PROMOTORA;

c) já estejam cadastradas como oportunidade comercial;

d) já estejam em negociação com a equipe comercial;

e) já tenham solicitado proposta, orçamento ou atendimento;

f) tenham sido anteriormente indicadas por outro participante; ou

g) estejam vinculadas ao mesmo grupo econômico do INDICADOR, quando essa hipótese for vedada pela Campanha.

5.3. Caso a contratação não seja concluída dentro desse período, a indicação poderá expirar, salvo quando houver negociação ativa formalmente registrada nos sistemas da EMPRESA PROMOTORA.

5.4. O direito à indicação é pessoal e não poderá ser transferido para outro cliente.

6. CRITÉRIOS PARA VALIDAÇÃO DA INDICAÇÃO

6.1. A indicação será considerada “Indicação Válida” quando, cumulativamente:

a) tiver sido realizada por participante elegível;

b) contiver informações completas e verdadeiras;

c) o INDICADO não possuir impedimentos previstos neste Regulamento;

d) o INDICADO demonstrar interesse e autorizar a continuidade do contato comercial;

e) o contrato do INDICADO for aprovado, assinado e ativado;

f) não houver cancelamento, desistência, inadimplência ou exercício do direito de arrependimento durante o prazo aplicável;

g) o INDICADO realizar o pagamento do sinal.

6.2. Caso o INDICADO contrate mais de um produto ou serviço na mesma negociação, será concedida apenas uma premiação, salvo disposição expressa em sentido contrário.

6.3. A EMPRESA PROMOTORA poderá solicitar documentos ou informações adicionais para confirmar a legitimidade da indicação e da contratação.

7. ETAPAS DO PROCESSO DE VALIDAÇÃO

7.1. O processo de validação seguirá, preferencialmente, as seguintes etapas:

Etapa 1 — Registro: recebimento da indicação por canal oficial e geração do protocolo.

Etapa 2 — Análise inicial: verificação da elegibilidade do INDICADOR, da integridade das informações e da existência de cadastro ou negociação anterior do INDICADO.

Etapa 3 — Contato comercial: contato da EMPRESA PROMOTORA com o INDICADO para apresentação dos produtos ou serviços.

Etapa 4 — Contratação: aprovação da proposta, assinatura do contrato e ativação do produto ou serviço.

Etapa 5 — Cumprimento do critério financeiro: confirmação do pagamento do pagamento do sinal.

Etapa 6 — Validação final: conferência de todos os requisitos e aprovação da premiação.

Etapa 7 — Pagamento: inclusão da premiação no ciclo de pagamento e envio da confirmação ao INDICADOR.

7.2. O INDICADOR poderá acompanhar a situação da indicação por meio de Plataforma de indicação da empresa.

7.3. Os possíveis status da indicação poderão incluir:

a) recebida;

b) em análise;

c) elegível;

d) em contato comercial;

e) em negociação;

f) contratação realizada;

g) aguardando cumprimento do critério de validação;

h) validada;

i) pagamento programado;

j) paga;

k) recusada.

7.4. A recusa da indicação poderá ocorrer quando qualquer requisito deste Regulamento não for cumprido.

8. PREMIAÇÃO

8.1. Para cada Indicação Válida, o INDICADOR terá direito ao valor da premiação Vigente.

8.2. A premiação poderá variar conforme:

a) o produto;

b) critérios divulgados previamente pela EMPRESA PROMOTORA.

8.3. Os valores de premiação, serão disponibilizadas na plataforma de indicação.

8.4. O limite de premiações por INDICADOR será de 01 premiações por mês/período, ou de R$ 0,00, conforme definido pela EMPRESA PROMOTORA.

8.5. A premiação não poderá ser transferida, cedida ou convertida em modalidade diferente daquela prevista, salvo autorização da EMPRESA PROMOTORA.

9. FORMA DE PAGAMENTO DA PREMIAÇÃO

9.1. A premiação será paga por meio de: CARTÃO ALELO PAGAMENTOS.

9.2. Para recebimento o INDICADOR deverá fornecer os dados necessários, que deverão estar, em sua própria titularidade.

9.3. A EMPRESA PROMOTORA não realizará pagamentos em contas de terceiros, salvo quando houver autorização formal, documentação comprobatória e aprovação interna.

10. PRAZO PARA PAGAMENTO

10.1. A premiação será paga em até 15 (quinze) dias corridos, contados da data de conclusão da validação final da indicação.

10.2. Para fins de contagem do prazo, a validação final ocorrerá após:

a) a ativação do contrato do INDICADO;

b) a confirmação do pagamento do sinal;

c) a conferência dos dados do INDICADOR.

10.3. Quando a data prevista para pagamento coincidir com final de semana ou feriado, o pagamento poderá ser efetuado no próximo dia útil.

10.4. O INDICADOR será comunicado sobre a aprovação e o pagamento por meio do corretor vinculado a venda por meio de e-mail, whatsapp.

11. CANCELAMENTO, ESTORNO OU PERDA DA PREMIAÇÃO

11.1. A indicação perderá a validade e não gerará premiação quando:

a) o INDICADO desistir da contratação;

b) o contrato não for aprovado;

c) o contrato não for assinado ou ativado;

d) houver cancelamento dentro do período de validação;

e) o pagamento do sinal não for realizado ou for estornado;

f) houver fraude, simulação ou duplicidade;

g) os dados fornecidos forem falsos ou incorretos;

i) for constatado descumprimento deste Regulamento.

11.2. Caso a premiação já tenha sido paga e posteriormente seja comprovada fraude, duplicidade, cancelamento irregular ou descumprimento das regras, a EMPRESA PROMOTORA poderá solicitar a devolução do valor, compensá-lo em créditos futuros ou adotar as medidas legalmente cabíveis.

11.3. Cancelamentos ocorridos após a validação definitiva e fora do período de verificação não gerarão estorno da premiação, salvo em caso de fraude ou erro operacional comprovado.

12. SITUAÇÕES DE FRAUDE E PARTICIPAÇÃO INDEVIDA

12.1. Serão consideradas práticas indevidas, entre outras:

a) indicação de dados fictícios;

b) uso de informações de terceiros sem autorização;

c) manipulação de datas, documentos ou registros;

d) tentativa de atribuição de uma indicação já existente; e

e) combinação entre participantes para obtenção indevida de premiações.

12.2. A prática ou tentativa de fraude poderá resultar em:

a) cancelamento da indicação;

b) perda da premiação;

c) exclusão do participante da Campanha;

d) bloqueio em campanhas futuras;

e) cobrança de valores pagos indevidamente; e

f) adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis.

13. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

13.1. O INDICADOR declara que comunicou ao INDICADO o compartilhamento de seus dados de contato com a EMPRESA PROMOTORA.

14. CONTESTAÇÃO DA DECISÃO

14.1. O participante poderá contestar a recusa, expiração ou não pagamento de uma indicação no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da comunicação da decisão.

14.2. A contestação deverá conter:

a) nome e identificação do INDICADOR;

b) identificação do INDICADO;

c) descrição do motivo da contestação; e

d) documentos ou evidências disponíveis.

14.3. A EMPRESA PROMOTORA analisará a solicitação e apresentará resposta em até 15 (quinze) dias úteis, ressalvadas situações que demandem apuração adicional.

15. ALTERAÇÃO OU ENCERRAMENTO DA CAMPANHA

15.1. A EMPRESA PROMOTORA poderá alterar este Regulamento, suspender ou encerrar a Campanha por razões comerciais, operacionais, legais ou por motivo de força maior.

15.2. Eventuais alterações serão divulgadas pelos canais oficiais da EMPRESA PROMOTORA.

15.3. Alterações não prejudicarão premiações relacionadas a indicações já validadas, salvo em caso de fraude, erro material ou determinação legal.

16. DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1. A participação na Campanha não cria vínculo empregatício, societário, associativo, de representação comercial ou de exclusividade entre o participante e a EMPRESA PROMOTORA.

16.2. O INDICADOR não está autorizado a assumir obrigações, negociar preços, prometer condições comerciais ou representar a EMPRESA PROMOTORA perante o INDICADO.

16.3. Os casos omissos serão analisados e decididos pela EMPRESA PROMOTORA, observados a boa-fé, a transparência, este Regulamento e a legislação aplicável.

16.4. Caso alguma disposição deste Regulamento seja considerada inválida ou inexequível, as demais permanecerão válidas.

17. FORO

17.1. Fica eleito o foro da comarca de Natal/RN para dirimir eventuais controvérsias relacionadas a este Regulamento, sem prejuízo do foro legalmente assegurado ao consumidor.