Regulamento da Campanha de Indicação de Clientes
A CONSTEL CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 63.456.172/0001-94, com sede em Av. Campos Sales, 901, Tirol, Natal RN, Cep: 59020-300, doravante denominada EMPRESA PROMOTORA, institui a Campanha de Indicação de Clientes, que será realizada de acordo com as condições estabelecidas neste Regulamento.
1. OBJETIVO DA CAMPANHA
1.1. A Campanha tem como objetivo incentivar clientes, colaboradores e parceiros a indicarem potenciais novos clientes interessados na contratação de seus produtos.
1.2. A participação na Campanha implica a leitura, compreensão e aceitação integral deste Regulamento.
2. PERÍODO DE VIGÊNCIA
2.1. A Campanha tem período indeterminado.
2.2. Somente serão consideradas as indicações realizadas dentro do período de vigência da Campanha.
2.3. A EMPRESA PROMOTORA poderá prorrogar, suspender ou encerrar a Campanha, mediante comunicação prévia aos participantes pelos seus canais oficiais, respeitadas as indicações que já tenham sido regularmente registradas e que estejam em processo de validação.
3. PARTICIPANTES
3.1. Poderão participar da Campanha, clientes, colaboradores e parceiros que:
a) sejam pessoas físicas maiores de 18 anos ou pessoas jurídicas regularmente constituídas;
b) realizem a indicação pelos canais oficiais definidos neste Regulamento; e
e) atendam às demais condições aqui estabelecidas.
3.2. Para fins deste Regulamento, os participantes que realizarem a indicação serão denominado “INDICADOR”, e o potencial novo cliente indicado será denominado “INDICADO”.
4. REGISTRO E COMPROVAÇÃO DA INDICAÇÃO
4.1. A indicação deverá ser registrada exclusivamente por meio da plataforma oficial da empresa: https://indique.constelempreendimentos.com.br/
4.1. A simples indicação não garante o direito à premiação. A premiação somente será devida após o cumprimento de todos os critérios de validação previstos neste Regulamento.
4.2. O número de protocolo, a mensagem de confirmação, o e-mail enviado, o registro do formulário ou outro comprovante emitido pela EMPRESA PROMOTORA servirá como evidência de que a indicação foi recebida.
4.3. O comprovante de registro demonstra apenas a realização da indicação, não representando aprovação automática ou garantia de premiação.
5. ORDEM E TITULARIDADE DA INDICAÇÃO
5.1. Caso o mesmo potencial cliente seja indicado por mais de uma pessoa, será considerada válida, para fins de premiação, a primeira indicação completa registrada na plataforma da EMPRESA PROMOTORA.
5.2. Não serão consideradas válidas as indicações de pessoas ou empresas que, na data do registro:
a) já sejam clientes ativos da EMPRESA PROMOTORA;
c) já estejam cadastradas como oportunidade comercial;
d) já estejam em negociação com a equipe comercial;
e) já tenham solicitado proposta, orçamento ou atendimento;
f) tenham sido anteriormente indicadas por outro participante; ou
g) estejam vinculadas ao mesmo grupo econômico do INDICADOR, quando essa hipótese for vedada pela Campanha.
5.3. Caso a contratação não seja concluída dentro desse período, a indicação poderá expirar, salvo quando houver negociação ativa formalmente registrada nos sistemas da EMPRESA PROMOTORA.
5.4. O direito à indicação é pessoal e não poderá ser transferido para outro cliente.
6. CRITÉRIOS PARA VALIDAÇÃO DA INDICAÇÃO
6.1. A indicação será considerada “Indicação Válida” quando, cumulativamente:
a) tiver sido realizada por participante elegível;
b) contiver informações completas e verdadeiras;
c) o INDICADO não possuir impedimentos previstos neste Regulamento;
d) o INDICADO demonstrar interesse e autorizar a continuidade do contato comercial;
e) o contrato do INDICADO for aprovado, assinado e ativado;
f) não houver cancelamento, desistência, inadimplência ou exercício do direito de arrependimento durante o prazo aplicável;
g) o INDICADO realizar o pagamento do sinal.
6.2. Caso o INDICADO contrate mais de um produto ou serviço na mesma negociação, será concedida apenas uma premiação, salvo disposição expressa em sentido contrário.
6.3. A EMPRESA PROMOTORA poderá solicitar documentos ou informações adicionais para confirmar a legitimidade da indicação e da contratação.
7. ETAPAS DO PROCESSO DE VALIDAÇÃO
7.1. O processo de validação seguirá, preferencialmente, as seguintes etapas:
Etapa 1 — Registro: recebimento da indicação por canal oficial e geração do protocolo.
Etapa 2 — Análise inicial: verificação da elegibilidade do INDICADOR, da integridade das informações e da existência de cadastro ou negociação anterior do INDICADO.
Etapa 3 — Contato comercial: contato da EMPRESA PROMOTORA com o INDICADO para apresentação dos produtos ou serviços.
Etapa 4 — Contratação: aprovação da proposta, assinatura do contrato e ativação do produto ou serviço.
Etapa 5 — Cumprimento do critério financeiro: confirmação do pagamento do pagamento do sinal.
Etapa 6 — Validação final: conferência de todos os requisitos e aprovação da premiação.
Etapa 7 — Pagamento: inclusão da premiação no ciclo de pagamento e envio da confirmação ao INDICADOR.
7.2. O INDICADOR poderá acompanhar a situação da indicação por meio de Plataforma de indicação da empresa.
7.3. Os possíveis status da indicação poderão incluir:
a) recebida;
b) em análise;
c) elegível;
d) em contato comercial;
e) em negociação;
f) contratação realizada;
g) aguardando cumprimento do critério de validação;
h) validada;
i) pagamento programado;
j) paga;
k) recusada.
7.4. A recusa da indicação poderá ocorrer quando qualquer requisito deste Regulamento não for cumprido.
8. PREMIAÇÃO
8.1. Para cada Indicação Válida, o INDICADOR terá direito ao valor da premiação Vigente.
8.2. A premiação poderá variar conforme:
a) o produto;
b) critérios divulgados previamente pela EMPRESA PROMOTORA.
8.3. Os valores de premiação, serão disponibilizadas na plataforma de indicação.
8.4. O limite de premiações por INDICADOR será de 01 premiações por mês/período, ou de R$ 0,00, conforme definido pela EMPRESA PROMOTORA.
8.5. A premiação não poderá ser transferida, cedida ou convertida em modalidade diferente daquela prevista, salvo autorização da EMPRESA PROMOTORA.
9. FORMA DE PAGAMENTO DA PREMIAÇÃO
9.1. A premiação será paga por meio de: CARTÃO ALELO PAGAMENTOS.
9.2. Para recebimento o INDICADOR deverá fornecer os dados necessários, que deverão estar, em sua própria titularidade.
9.3. A EMPRESA PROMOTORA não realizará pagamentos em contas de terceiros, salvo quando houver autorização formal, documentação comprobatória e aprovação interna.
10. PRAZO PARA PAGAMENTO
10.1. A premiação será paga em até 15 (quinze) dias corridos, contados da data de conclusão da validação final da indicação.
10.2. Para fins de contagem do prazo, a validação final ocorrerá após:
a) a ativação do contrato do INDICADO;
b) a confirmação do pagamento do sinal;
c) a conferência dos dados do INDICADOR.
10.3. Quando a data prevista para pagamento coincidir com final de semana ou feriado, o pagamento poderá ser efetuado no próximo dia útil.
10.4. O INDICADOR será comunicado sobre a aprovação e o pagamento por meio do corretor vinculado a venda por meio de e-mail, whatsapp.
11. CANCELAMENTO, ESTORNO OU PERDA DA PREMIAÇÃO
11.1. A indicação perderá a validade e não gerará premiação quando:
a) o INDICADO desistir da contratação;
b) o contrato não for aprovado;
c) o contrato não for assinado ou ativado;
d) houver cancelamento dentro do período de validação;
e) o pagamento do sinal não for realizado ou for estornado;
f) houver fraude, simulação ou duplicidade;
g) os dados fornecidos forem falsos ou incorretos;
i) for constatado descumprimento deste Regulamento.
11.2. Caso a premiação já tenha sido paga e posteriormente seja comprovada fraude, duplicidade, cancelamento irregular ou descumprimento das regras, a EMPRESA PROMOTORA poderá solicitar a devolução do valor, compensá-lo em créditos futuros ou adotar as medidas legalmente cabíveis.
11.3. Cancelamentos ocorridos após a validação definitiva e fora do período de verificação não gerarão estorno da premiação, salvo em caso de fraude ou erro operacional comprovado.
12. SITUAÇÕES DE FRAUDE E PARTICIPAÇÃO INDEVIDA
12.1. Serão consideradas práticas indevidas, entre outras:
a) indicação de dados fictícios;
b) uso de informações de terceiros sem autorização;
c) manipulação de datas, documentos ou registros;
d) tentativa de atribuição de uma indicação já existente; e
e) combinação entre participantes para obtenção indevida de premiações.
12.2. A prática ou tentativa de fraude poderá resultar em:
a) cancelamento da indicação;
b) perda da premiação;
c) exclusão do participante da Campanha;
d) bloqueio em campanhas futuras;
e) cobrança de valores pagos indevidamente; e
f) adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis.
13. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
13.1. O INDICADOR declara que comunicou ao INDICADO o compartilhamento de seus dados de contato com a EMPRESA PROMOTORA.
14. CONTESTAÇÃO DA DECISÃO
14.1. O participante poderá contestar a recusa, expiração ou não pagamento de uma indicação no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da comunicação da decisão.
14.2. A contestação deverá conter:
a) nome e identificação do INDICADOR;
b) identificação do INDICADO;
c) descrição do motivo da contestação; e
d) documentos ou evidências disponíveis.
14.3. A EMPRESA PROMOTORA analisará a solicitação e apresentará resposta em até 15 (quinze) dias úteis, ressalvadas situações que demandem apuração adicional.
15. ALTERAÇÃO OU ENCERRAMENTO DA CAMPANHA
15.1. A EMPRESA PROMOTORA poderá alterar este Regulamento, suspender ou encerrar a Campanha por razões comerciais, operacionais, legais ou por motivo de força maior.
15.2. Eventuais alterações serão divulgadas pelos canais oficiais da EMPRESA PROMOTORA.
15.3. Alterações não prejudicarão premiações relacionadas a indicações já validadas, salvo em caso de fraude, erro material ou determinação legal.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. A participação na Campanha não cria vínculo empregatício, societário, associativo, de representação comercial ou de exclusividade entre o participante e a EMPRESA PROMOTORA.
16.2. O INDICADOR não está autorizado a assumir obrigações, negociar preços, prometer condições comerciais ou representar a EMPRESA PROMOTORA perante o INDICADO.
16.3. Os casos omissos serão analisados e decididos pela EMPRESA PROMOTORA, observados a boa-fé, a transparência, este Regulamento e a legislação aplicável.
16.4. Caso alguma disposição deste Regulamento seja considerada inválida ou inexequível, as demais permanecerão válidas.
17. FORO
17.1. Fica eleito o foro da comarca de Natal/RN para dirimir eventuais controvérsias relacionadas a este Regulamento, sem prejuízo do foro legalmente assegurado ao consumidor.